QUEM PODE VOTAR?
Segundo a RESOLUÇÃO SEE N.º 2795, DE 28 DE SETEMBRO
DE 2015, podem votar:
•
Art. 11 A comunidade escolar apta a participar do
processo de escolha, compõe-se de:
•
I - profissionais em exercício na escola;
•
II – comunidade atendida pela escola,
sendo:
•
a) aluno com idade igual ou superior a 14
(quatorze) anos;
•
b) aluno com idade inferior a 14 (quatorze)
anos matriculado no ensino médio ou educação profissional;
•
c) pais ou responsáveis por aluno menor de 14
(quatorze) anos matriculado no ensino fundamental ou por aluno com idade igual
ou superior a 14 (quatorze) anos impossibilitado de votar.
•
§
1º Os membros da categoria “profissional
em exercício na escola” que atuam em mais de uma escola estadual poderão
votar em todas elas.
•
§
2º Os membros da categoria “profissional
em exercício na escola” que estejam substituindo servidores afastados e
aqueles cujo afastamento configurar efetivo exercício poderão votar
normalmente.
•
§
3º Os membros da categoria “comunidade
atendida pela escola”, na condição de aluno ou de pais ou responsáveis por
aluno, em duas ou mais escolas, poderão participar do processo e votar em todas
elas.
•
§
4º O votante só terá direito a um voto
por escola, independentemente de pertencer a mais de uma categoria ou
segmento ou possuir dois ou mais filhos matriculados na escola.
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