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14/12/2015

QUEM PODE VOTAR?


Segundo a RESOLUÇÃO SEE N.º 2795, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, podem votar:

      Art. 11 A comunidade escolar apta a participar do processo de escolha, compõe-se de:


      I - profissionais em exercício na escola;


      II – comunidade atendida pela escola, sendo:


      a) aluno com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos;


      b) aluno com idade inferior a 14 (quatorze) anos matriculado no ensino médio ou educação profissional;


      c) pais ou responsáveis por aluno menor de 14 (quatorze) anos matriculado no ensino fundamental ou por aluno com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos impossibilitado de votar.


      § 1º Os membros da categoria “profissional em exercício na escola” que atuam em mais de uma escola estadual poderão votar em todas elas.


      § 2º Os membros da categoria “profissional em exercício na escola” que estejam substituindo servidores afastados e aqueles cujo afastamento configurar efetivo exercício poderão votar normalmente.


      § 3º Os membros da categoria “comunidade atendida pela escola”, na condição de aluno ou de pais ou responsáveis por aluno, em duas ou mais escolas, poderão participar do processo e votar em todas elas.



      § 4º O votante só terá direito a um voto por escola, independentemente de pertencer a mais de uma categoria ou segmento ou possuir dois ou mais filhos matriculados na escola.


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